|
Cartaz Oficial do Fantasporto 1997 Regulamento do Concurso 1 - No âmbito do Décimo Oitavo Festival Internacional de Cinema do Porto / Fantasporto 98, a sua Comissão Organizadora, propõe-se levar a efeito um concurso de cartaz, para a divulgação pública do Festival. 2 - Este concurso é aberto a todos os interessados que desejem concorrer quer individualmente, quer em equipas. 3 - Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam todas as cláusulas do presente regulamento. 4 - O Júri será composto por 5 personalidades de reconhecido valor na área do design e das artes gráficas, sendo um dos elementos representante da Comissão Organizadora do Festival que terá voto de qualidade em caso de ausência na reunião decisória de algum elemento do Júri. 5 - As decisões do Júri podem ser tomadas por maioria e só serão válidas quando presentes dois terços dos seus membros, que não podem abster-se. 6 - A decisão do Júri é irrevogável. 7 - Antes de se iniciar a reunião do Júri, este apreciará todos os projectos apresentados para verificar se estes se encontram nas condições exigidas pelo presente regulamento, excluindo naturalmente todos aqueles que não o cumpram.
8 - O prémio, que será de 150 mil escudos, será atribuido em função do valor artístico da criação, do impacto visual do cartaz, legibilidade e razões técnicas e de reprodução. 9 - O Júri poderá não atribuir o prémio, podendo recomendar um dos trabalhos para reprodução. Neste caso a C.O. será obrigada a pedir a autorização escrita do concorrente, atribuindo-lhe uma compensação de 75.000$00. 10 - O Júri lavrará uma acta no final da reunião, que será assinada por todos os seus membros, fundamentando aí as suas decisões. 11 - Os resultados públicos do concurso serão dados a conhecer publicamente após a reunião decisória do juri, que terá lugar na seunda semana de Setembro de 1996.
& - Por cada projecto será necessário anexar em arte final e em acetato os leterings do Festival constituidos pelos seguintes dizeres: Fantasporto'98e pela nossa mascote, deixando ainda em aberto um espaço para o logotipo do patrocinador exclusivo do festival. 12 - Os projectos podem ser apresentados em qualquer técnica, tendo em conta a sua reprodução imediata em off-set. 13 - Os projectos deverão ser apresentados em placas rígidas no formato mínimo 70x50cm com leterings em acetato.
14 - Em todos os projectos deverá figurar, de forma legível, na parte posterior, o distintivo do seu autor ou autores, composto por um número de cinco algarismos precedidos de uma letra 15 - A figuração nos projectos de qualquer assinatura ou rubrica dará origem a desclassificação. 16 - Cada projecto deverá ser acompanhado por um sobrescrito branco, opaco, lacado, o qual terá indicado no exterior, o distintivo escolhido pelo seu autor ou autores, e no interior uma folha com a indicação do distintivo, nome, morada e telefone do seu autor ou autores. 17 - Eventualmente será feita uma exposição com os trabalhos apresentados a concurso durante o Fantasporto ë97. 18 - O cartaz premiado será capa do catálogo do Festival e serão impressos postais e T-shirts com a sua reprodução. 19 - Os trabalhos entregues não serão devolvidos pelo correio, podendo ser levantados directamente na Cinema Novo, CRL, à Rua da Constituição 311, 4200 Porto a partir de 1 de Abril de 1997. No caso de não serem levantados até 1 de Junho de 1997, estes ficarão pertença da C.O. do Festival. 20 - Os projectos podem ser entregues ou enviados, a partir deste data, para a Cinema Novo CRL, estrutura organizadora do Fantasporto. Para informações e pedidos de regulamentos, contactar a:
Cinema Novo / Fantasporto. Horário de funcionamento: das 10.00h/13.00h e das 14.00h às 18.00hs
21 - Os projectos podem ser entregues até 9 de Setembro de 1996.
A Comissão Organizadora do FANTASPORTO |