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Regulamento do Concurso Nacional de Cartaz Fantasporto '2000 1 - No âmbito do Vigésimo Festival Internacional de Cinema do Porto / Fantasporto 2000, a sua Comissão Organizadora, propõe-se levar a efeito um concurso de cartaz, para a divulgação pública do Festival. 2 - Este concurso é aberto a todos os interessados que desejem concorrer quer individualmente, quer em equipas. 3 - Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam todas as cláusulas do presente regulamento. 4 - O Júri será composto por 5 personalidades de reconhecido valor na área do design e das artes gráficas, sendo um dos elementos representante da Comissão Organizadora do Festival que terá voto de qualidade em caso de ausência na reunião decisória de algum elemento do Júri. 5 - As decisões do Júri podem ser tomadas por maioria e só serão válidas quando presentes dois terços dos seus membros, que não podem abster-se. 6 - A decisão do Júri é irrevogável. 7 - Antes de se iniciar a reunião do Júri, este apreciará todos os projectos apresentados para verificar se estes se encontram nas condições exigidas pelo presente regulamento, excluindo naturalmente todos aqueles que não o cumpram.
8 - O prémio, que será de 200 mil escudos, será atribuido em função do valor artístico da criação, do impacto visual do cartaz, legibilidade e razões técnicas e de reprodução. 9 - O Júri poderá não atribuir o prémio, podendo recomendar um dos trabalhos para reprodução. Neste caso a C.O. será obrigada a pedir a autorização escrita do concorrente, atribuindo-lhe uma compensação de 100.000$00. 10 - O Júri lavrará uma acta no final da reunião, que será assinada por todos os seus membros, fundamentando aí as suas decisões. 11 - Os resultados públicos do concurso serão dados a conhecer publicamente após a reunião decisória do juri, que terá lugar na segunda semana de Setembro de 1998.
A Comissão Organizadora do FANTASPORTO |
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